Publicações do processo

5001056-75.2025.8.13.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5001056-75.2025.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 14.723.388/0001-63 RÉU: NATHALIA CECILIA SOARES SABINO registrado(a) civilmente como NATHALIA CECILIA SOARES SABINO CPF: 109.797.736-60 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BR CONSÓRCIOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de NATHALIA CECILIA SOARES SABINO, já qualificados nos autos. No ID 10595316950, foram localizados, por meio do sistema RENAJUD, dois veículos em nome da executada. Intimada a se manifestar, a exequente requereu a penhora de um dos veículos (ID 10596735874). É o relato do essencial. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o aviso de recebimento relativo à intimação da executada acerca da restrição dos veículos foi assinado por terceira pessoa, estranha à lide (ID 10605032581). Nos termos do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil, a intimação da penhora será realizada na pessoa do advogado do executado ou, inexistindo advogado constituído nos autos, pessoalmente. A observância dessa formalidade mostra-se necessária para assegurar à parte executada ciência inequívoca da constrição e possibilitar o exercício do direito de defesa. No caso concreto, contudo, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha à relação processual, não havendo, portanto, comprovação de que a executada tenha sido pessoalmente cientificada da restrição realizada. Nesse sentido: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INTIMAÇÃO POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME [...]4. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ciência da penhora por meio de terceiros, advogados ou procuradores não supre a necessidade de intimação pessoal do devedor, por se tratar de garantia essencial ao exercício do direito de defesa (AgInt no REsp nº 2.072.899/RS; REsp n. 1.936.507/ES). 5. No caso, como o aviso de recebimento foi assinado por terceiro, deve ser mantida a decisão agravada, impondo-se, assim, a intimação pessoal do executado antes do levantamento de valores pelo exequente.[...] (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.094436-0/001, Relator(a): Des.(a) Maria Inês Souza , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/10/2025, publicação da súmula em 24/10/2025)grifo nosso. Assim, a fim de assegurar a regularidade do ato processual e evitar futura alegação de nulidade, DETERMINO a expedição de novo mandado de intimação da executada, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que tome ciência da restrição realizada via RENAJUD sobre os veículos de sua propriedade. Cumprida a diligência, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. AMANDA CRUZ VARGAS BARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.