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5001056-41.2025.8.13.0172

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Das Alagoas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas Rua Floriano Peixoto, 444, Conceição Das Alagoas - MG - CEP: 38120-000 PROCESSO Nº: 5001056-41.2025.8.13.0172 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição, Usucapião Extraordinária] AUTOR: ROSANA APARECIDA CHAGAS SILVA CAMPOS CPF: 725.001.076-04 e outros RÉU: BELMIRO ALVES MEIRELLES CPF: 549.501.048-53 e outros Vistos, Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ajuizada por JÚLIO CARLOS RIBEIRO CAMPOS e outra em face do espólio de BELMIRO ALVES MEIRELLES e do espólio de BENEDITA NEIDE DE CAMARGO MEIRELLES, já qualificados. O pedido abrange imóvel urbano localizado na Av. Brasil, 431, Conceição das Alagoas, objeto da matrícula n. 1.668 do CRI local. Os requerentes alegam que, em 15/07/2002, adquiriram o imóvel de Ramires Vasconcelos de Freitas e Jan Carlos Vasconcelos de Freitas, mediante contrato de compra e venda. Segundo consta na inicial, os vendedores arrolados acima haviam pactuado a compra do imóvel perante os proprietários (Belmiro e Benedita), negócio celebrado em 15/05/2002. Por outro lado, entre os documentos que formam o anexo da inicial, foi juntada cópia de escritura de cessão de direitos lavrada 03/01/2003, negócio formalizado entre o Sr. Belmiro e herdeiros em favor dos requerentes Júlio e Rosana, sendo convencionada a cessão dos direitos de meação e herança sobre o imóvel em questão, considerando o óbito da Sra. Benedita em 06/06/2002. Analisando os processos de inventário dos bens deixados por Belmiro e Benedita (id 10447471296 e id 10447445480), depreende-se que os requerentes formularam pedido de habilitação e reclamaram adjudicação do imóvel com base na escritura de cessão. Além disso, existem penhoras dos direitos hereditários para garantia de débitos. Desse modo, intimem-se os requerentes para, em 15 dias, ofertarem manifestação explicando a sobreposição de contratos (compra/cessão), descrevendo a origem da negociação e possível repercussão na validade do contrato anterior. Ademais, para evitar alegação de nulidade, os requerentes ficam intimados para indicar qualificação/endereço dos credores com penhora averbada nos processos de inventário - autos n. 0019287-08.2005.8.13.0172 e 0020327-25.2005.8.13.0172. Informado o endereço, expeça-se carta de intimação dos interessados (credores), assegurado o direito de formularem objeção no prazo de 15 dias. Faculta-se a juntada de termo de anuência com o pedido deduzido na ação. Intime-se. Cumpra-se. Conceição Das Alagoas, data da assinatura eletrônica. LUIS MARIO LEAL SALVADOR CAETANO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas

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