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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001055-79.2024.8.21.0039/RS AUTOR: ALZIRA VARGAS RODRIGUES ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão de óbito da parte autora juntada aos autos, suspendo o processo na forma do art. 313, I, do CPC. Intime-se a procuradora da parte autora para que, no prazo de quinze(15) dias, promova a habilitação dos herdeiros ou sucessores legais para a regularização do polo ativo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, com base no art. 313, § 2º, II, e no art. 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimação eletrônica agendada.
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