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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campina das Missões · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001055-66.2026.8.21.0150/RS REQUERENTE: RUDINEI STULPEN DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNA MEOTTI RIBEIRO (OAB RS082447) ADVOGADO(A): ALBERTO FRANTZ JUNIOR (OAB RS088801) ADVOGADO(A): GUSTAVO WELTER (OAB RS128247) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial do evento 8. 2. Agendada a retificação do valor da causa para o quantum indicado, atualizado. 3. Deixo de designar audiência na tentativa de conciliação, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 12.153/09, uma vez que a legislação local dos municípios pertencentes a esta Comarca não permite a realização de acordo, como registrado em ata de reunião realizada para fins de implantação do Juizado Especial da Fazenda Pública. 4. Cite-se a parte requerida, por meio eletrônico, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conteste o feito. 5. Com a resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
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