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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · Sentença
MONITÓRIA Nº 5001055-60.2017.8.21.0157/RSAUTOR: FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB RS024258) RÉU: DILMAR DALMAS SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor do autor, FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., e em desfavor do réu, DILMAR DALMAS, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, no valor de R$ 8.007,34 (oito mil e sete reais e trinta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
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