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5001055-54.2024.8.13.0572

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Santa Bárbara

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Bárbara / Vara Única da Comarca de Santa Bárbara Rua: Rabelo Horta, 52, Centro, Santa Bárbara - MG - CEP: 35960-000 PROCESSO Nº: 5001055-54.2024.8.13.0572 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: JOANA DARC SILVA OLIVEIRA CPF: 049.384.356-67 SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por JOANA DARC SILVA OLIVEIRA, relativo a valores deixados pelo de cujos Ronaldo Ferreira Catarino. A pedido do Ministério Público, foi determinada a intimação da parte requerente para juntar aos autos documentação comprobatória da inexistência de veículos e de imóveis nesta comarca, referentes ao falecido. Embora intimada em 3 (três) oportunidades (ID’s 10406338288, 10511267425 e 10602425898), a parte autora limitou-se a requerer dilação do prazo, mas não cumpriu com o determinado, deixando de juntar os documentos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A inércia da parte interessada em cumprir as diligências de sua responsabilidade configura o abandono da causa e enseja a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, fica suspensa a exigibilidade em razão da Gratuidade de Justiça deferida (art. 98, § 3º, CPC). Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpra-se o necessário, de acordo com a Portaria de Atos Ordinatórios. Publique-se. Registre-se. Santa Bárbara, data da assinatura eletrônica. VITOR MARCOS DE ALMEIDA SILVA Juiz de Direito

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