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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001055-33.2023.8.21.0001/RSEXEQUENTE: VALDIR PEDDE ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA PETRY DE FARIA (OAB RS015692) ADVOGADO(A): FRANCIELI DE OLIVEIRA LEITE (OAB RS104563) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ PETRY DE FARIA (OAB RS126058) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante do pagamento, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
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