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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Edital
TJMG · COMARCA DE TURMALINA, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA · Desapropriação
COMARCA DE TURMALINA
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
DESAPROPRIAÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 31/08/2026
COMARCA DE TURMALINA/ MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 10 (DEZ) DIAS O Dr. ALEXANDRE RODRIGUES CARDOSO SIQUEIRA , Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca de Turmalina, do Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, etc, FAZ SABER, a quantos virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria Única, tramita o Processo nº. 5001055-09.2020.8.13.0697 DESAPROPRIAÇÃO, no qual figura como requerente MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO e como requeridos MARIA PEREIRA BARROSO, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 062.268.216, MARCELO ALVIMAR PEREIRA BARROSO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 512.044.601-91, JOAQUIM ALAERSON BARROSO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 062.268.216-47, JOSÉ DIELSON BARROSO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 418.135.376-15, MARIA MIRIAN BARROSO SOUSA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 222.111.011-00, MARIA DAS DORES BARROSO DE ARAÚJO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 223.277.621-20, HELDER PEDRO BARROSO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 333.746.191-34, SIDNEY ALVES BARROSO, inscrito no CPF sob o nº 339.559.131-04, LEDA MARIA BARROSO FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 981.699.046-68, DEUSSY PEREIRA BARROSO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 392.704.591-87, MARIA MÁRCIA BARROSO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 636.304.511-87, ALOISSON VINICIUS BARROSO MARTINS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 803.248.271-72, ALESSANDRO CRISTIANO BARROSO MARTINS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 658..745.601-49, GEREMIAS FERNANDES DA CRUZ, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 161.451.196.91, WENDEL BARROSO Fernandes, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 037.682.636-30 e ALLAN BARROSO FERNANDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 034.734.186-95 sendo que o presente edital, de acordo com o Art. 34, do Decreto-Lei 3.365/41, tem por objetivo levar ao conhecimento de terceiros e interessados, para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, referente à ação supramencionada, em conformidade com a respeitável decisão proferida no ID 10642435051 dos autos, parcialmente transcrita a seguir: ...Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido inicial e JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, a do CPC, para declarar incorporado ao patrimônio do expropriante Município de Leme do Prado o imóvel descrito na inicial e no Decreto Municipal nº 1.073/2020, destacado da Matrícula nº 7.322, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Turmalina/MG, mediante pagamento da indenização no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) aos requeridos. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de praxe e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Turmalina/MG, aos 05 de agosto de 2026. Eu, Fábio Siqueira de Castro, Gerente de Secretaria, o digitei.
MM. Juiz