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5001052-41.2026.4.03.6134

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Americana · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001052-41.2026.4.03.6134 AUTOR: JOSE GERALDO SIQUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELA JACOB - SP282165 ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA FURLAN GALLO - SP369435 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA GONCALVES DE ARAUJO - SP490560 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de prova técnica da condição de pessoa com deficiência e tendo em vista o art. 129-A da Lei nº 8.213/91 e a Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, antecipo a realização das perícias médica e social. Nomeio, para a realização da perícia, o médico Dr. EDUARDO DANIEL FERREIRA. Designo o dia 04/12/2026 às 12h10min para a realização da perícia médica na sede deste Juízo – Av. Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana/SP. Nomeio, para a realização de perícia social, a assistente social SOLANGE FORTUNATO TEIXEIRA. Designo o dia 18/09/2026, às 16h, para a realização do ato, na residência da parte autora ou através de videoconferência. Quesitos do juízo para a perícia médica: 1. Nos termos do art. 20, 2º, da Lei nº 8.742/1993, in verbis: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência? Fundamente: 2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3. Qual a data provável do início da deficiência? 4. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? Já desempenhou outras atividades laborativas? Quais? 5. Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional? 6. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades: Domínio/Atividade 25 pontos 50 pontos 75 pontos 100 pontos Sensorial Comunicação/Mobilidade Cuidados pessoais Vida doméstica Educação, trabalho e vida econômica Socialização e vida comunitária 7. Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: 7.1 - Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.2 - Para deficiência intelectual - cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.3 - Deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência 7.4 - Deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 8. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE? Fundamente. 9. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave). Quesitos do juízo para a perícia social: 1. Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d. É alfabetizado? Em caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e. Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f. Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Se o fizer, há necessidade de supervisão de terceiros para tanto? 2. Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade em que iniciou as atividades laborativas. 3. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais? 4. Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais? 5. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais? 6. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Referido deslocamento ocorre com ou sem supervisão de terceiros? O transporte dispõe de adaptação? 7. A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária? Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar quesitos, caso ainda não tenham apresentado, e indicar assistentes técnicos. Se os assistentes técnicos desejarem a realização de exames na parte autora, deverão comparecer no local designado para acompanhar a perícia. Em não sendo possível a compatibilização de agendas, incumbirá às partes a comunicação de seus assistentes para que forneçam data, horário e local para comparecimento da parte autora, visando à elaboração dos respectivos pareceres. A comunicação à parte autora para comparecimento à perícia ficará a cargo de seu advogado, que deverá informar o cliente para que compareça ao ato munido de documento de identificação pessoal com foto e portando documentos médicos (como receituários, exames, laudos e prontuários hospitalares) que subsidiem o trabalho a ser realizado pelo perito. Os laudos deverão ser entregues em 30 (trinta) dias após a realização da prova. Com a apresentação dos laudos, cite-se a parte ré, nos termos dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se as partes para especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não havendo pedido de esclarecimentos ao perito, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, que fixo no valor máximo da tabela da Justiça Federal em vigor. Intimem-se. Americana, data da assinatura.

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