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TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Erê · DESPACHO/DECISÃO
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5001051-39.2024.8.24.0013/SC AUTOR: DULCE MALLMANN ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou manifestação e juntou matrícula imobiliária atualizada do imóvel matriculado sob o n. 3.130 (e. 70.1), esclarecendo que o único coproprietário da área objeto da demanda é o réu Licério Claudio Mundel, inexistindo outros condôminos a integrar a lide. Considerando os esclarecimentos prestados e a documentação acostada, RECEBO a emenda à petição inicial apresentada, para adequação da demanda à ação de divisão de terras particulares/extinção de condomínio, nos termos do art. 569, II, do Código de Processo Civil. Anote-se, inclusive, a retificação da classe processual, se necessária. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade para o julgamento da causa, sob pena de indeferimento. Após, voltem conclusos.
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