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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001050-71.2022.8.21.0057/RS
AUTOR: MARIA DE LOURDES FARAON
ADVOGADO(A): RODOLFO BERTOLDI (OAB RS091666)
ADVOGADO(A): CRISTINA LUCHESE (OAB RS123754)
ADVOGADO(A): VINICIUS MERIB HOFFMANN (OAB RS109049)
ADVOGADO(A): IZAQUEL BOENO DA SILVA (OAB RS089481)
RÉU: ANTONIO FARAON
ADVOGADO(A): DARCIMARA MATTOS CORBOLIN MENDES (OAB RS063222)
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS OSORIO MENDES (OAB RS088523)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme se extrai do andamento processual, a produção de prova pericial foi deferida no despacho do evento 48, DESPADEC1, a pedido da parte ré, com apresentação de quesitos pelas partes.
Ocorre que, ao longo do trâmite, foram registradas sucessivas recusas e escusas dos profissionais nomeados, inviabilizando a realização do encargo. Mesmo após a readequação e majoração dos honorários periciais pelo Juízo para R$ 1.348,87 com base no Ato nº 066/2024-P, ante a concessão do benefício da gratuidade da justiça, os demais peritos indicados declinaram expressamente da nomeação, apontando a incompatibilidade do valor dos honorários institucionais com os custos do trabalho ou a ausência de especialidade técnica específica nas áreas agronômica e financeira.
Nesse cenário, considerando as reiteradas tentativas sem êxito de viabilizar a prova técnica e em observância à razoável duração do processo e à cooperação processual, intimem-se as partes, por seus procuradores, para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda persiste o interesse na realização da prova pericial postulada.
Havendo manutenção do interesse, retornem os autos conclusos.
D.L.