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TRF4 · 2ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001050-69.2026.4.04.7128/RS AUTOR: LUIS CARLOS AMBROZINI DA SILVA ADVOGADO(A): GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A parte autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) apresentar comprovante de endereço atual (emitido há no máximo 12 meses da distribuição) em seu nome ou de terceiro, neste último caso, desde que acompanhado de declaração firmada pelo titular do comprovante de que a parte autora ali reside; b) dizer se busca o reconhecimento de período adicional (ainda não reconhecido pelo INSS), devendo, em caso positivo, informar data inicial e final e apresentar as provas que possui. Após, retornem os autos conclusos.
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