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TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5001050-30.2025.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: MARILSA ROSENA AGUIAR DE LIMA REQUERIDOS: JOSE VITOR TAVEIRA e outros Vistos etc... 1 - Tendo em vista a manifestação encartada sob o Id n.º 10719106452, a princípio, verifico que os requeridos encontram-se em local incerto e não sabido, bem como foram esgotados os meios e realizadas diversas diligências a fim de localizar os seus endereços. Deste modo, defiro a citação dos requeridos José Vitor Taveira e Neuza de Souza Taveira, através de EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do despacho de Id n.º 10483766774. Por sua vez, deverá a Sra. Escrivã do Judicial observar o disposto no art. 257, incisos I usque IV, do CPC. Em caso de inércia dos requeridos, nomeio, desde já, o Dr. o i. Advogado, Dr. Diogo Bacha e Silva, inscrito na OAB/MG sob o n.º 117.799, para atuar na condição de curador especial, devendo ser intimado oportunamente para apresentar defesa. 2 - Por fim, intime-se o requerente para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 27 de agosto de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
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