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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001050-10.2021.8.13.0193/MG
EXEQUENTE: NEUSA MARIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO OLIVEIRA GUIRRA E SILVA (OAB MG157620)
DESPACHO
Considerando o cumprimento das determinações da decisão proferida no evento 44, DOC1, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, em execução invertida, nos termos do art. 534 do CPC, observando os seguintes parâmetros:
I — período de 20/07/2015 (DIB) a 28/10/2025 (reativação do benefício), observada a prescrição quinquenal e abatidos os valores efetivamente pagos e creditados no período, conforme extratos do INSS já juntados aos autos;
II — até 07/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, conforme Tema 810 do STF (RE 870.947/SE), incorporado à sentença exequenda por ressalva expressa; a partir de 08/12/2021, aplicação da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021; e, a partir de 09/09/2025, observância das disposições da EC nº 136/2025;
IV — honorários advocatícios de 10% sobre as parcelas vencidas de 20/07/2015 a 17/10/2017, conforme a sentença exequenda e a Súmula 111 do STJ;
V — inclusão proporcional do décimo terceiro salário em cada ano do período devido.
Apresentados os cálculos, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.