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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001049-22.2019.8.21.0080/RS REQUERENTE: SILVIO H FROHLICH E CIA LTDA ADVOGADO(A): SAMUEL FREHLICH (OAB RS084223) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a herdeira Sthefani Huber atingiu a maioridade civil em 24/01/2026. Em razão disso, cessa a atuação da Defensoria Pública na condição de curadora especial, bem como a intervenção obrigatória do Ministério Público fundada exclusivamente na incapacidade da sucessora. Diante desse contexto, determino a expedição de mandado ou carta para intimação pessoal de Sthefani Huber, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo procurador habilitado nos autos ou buscando assistência jurídica junto à Defensoria Pública, caso faça jus ao benefício. No mais, o inventariante dativo requereu a utilização dos sistemas eletrônicos conveniados para localização dos herdeiros Ari Huber, Igo Huber, Seni da Rosa, Dulce da Rosa e Noeli Ohlweiler (Evento 132.1). A providência mostra-se viável, porém a realização de pesquisas cadastrais pelos sistemas disponíveis exige a prévia identificação do número de CPF das pessoas a serem consultadas. A obtenção dessa informação por meio do sistema INFOJUD depende, em regra, da indicação do nome completo, data de nascimento ou nome da mãe da pessoa pesquisada. No caso, a filiação materna já se encontra comprovada nos autos, sendo identificada como Edith Huber. Assim, intime-se o inventariante dativo e a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem eventuais dados complementares de que disponham, especialmente datas de nascimento ou outros elementos qualificativos dos referidos herdeiros, a fim de viabilizar a pesquisa cadastral. Com o aporte das informações, proceda a secretaria à consulta no sistema INFOJUD para tentativa de localização dos números de CPF dos herdeiros mencionados e, sendo exitosa a diligência, realize as pesquisas de endereço nos convênios disponíveis ao juízo. Por fim, sobresto a análise do esboço de partilha apresentado até a completa angularização processual e regular integração de todos os sucessores ao feito.
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