2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001048-83.2025.8.24.0002/SC AUTOR: IZABEL DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GRAZIELA TRES SCHNEIDER (OAB SC026969) RÉU: MARCIA FRANCISCA BOFF ADVOGADO(A): BIANCA DAL RI LINK (OAB SC058280) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido formulado pela parte ré para a intimação judicial das testemunhas arroladas, por não se verificar qualquer das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei n. 9.099/1995. Fica, portanto, a parte ré cientificada de que lhe incumbe promover a intimação das testemunhas que pretende ouvir, na forma do art. 455, caput, do Código de Processo Civil. 2. Quanto às testemunhas arroladas pela parte autora, fica igualmente dispensada sua intimação judicial, diante da manifestação expressa nesse sentido no evento 32.