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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001048-69.2026.4.04.7138/RS
AUTOR: CRISTIAN ISAC DE CASTRO SCHILLING
ADVOGADO(A): VICTOR BERTI SPIER (OAB RS090992)
AUTOR: MARLENA DE CASTRO SCHILLING
ADVOGADO(A): VICTOR BERTI SPIER (OAB RS090992)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em que se discute o direito a benefício assistencial à pessoa com deficiência (LOAS).
Considerando-se os cálculos apresentados no evento 12, EMENDAINIC1, retifique-se a autuação quanto ao valor da causa.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos.
1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
2. Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência, caso requerida, será analisada na sentença.
3. Para instrução do feito, requisite-se à APSADJ Canoas a juntada aos autos de cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício em discussão, contendo as informações constantes no CNIS e no Plenus.
Ainda, será utilizada a ferramenta de Consultas Integradas CNJ para a juntada do Dossiê Médico e do Dossiê Previdenciário da parte autora.
4. Intime-se o Ministério Público Federal nos termos dos artigos 31 da Lei n.º 8.742/1993 e 75 da Lei n.º 10.741/2003.
5. Sem prejuízo dos prazos de intimação, constato, desde logo, a necessidade de realização de perícia socioeconômica.
Encaminhe-se o processo à Central de Perícias.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora, querendo, acostar aos autos documentos médicos/exames ou documentos que digam respeito à análise de sua condição de miserabilidade, a fim de complementar a instrução probatória e amparar a análise a ser realizada pelo(a) perito(a).
Por oportuno, atento que o laudo pericial deverá ser juntado aos autos somente após o decurso do prazo supra deferido para a complementação da documentação probatória pela parte autora.
5.1. Intime-se também o(a) perito(a) judicial acerca dos elementos mínimos que deverão constar no laudo pericial:
a) Dados da parte autora:
a.1) identificação da parte autora (nome, sexo, idade, estado civil e endereço);
a.2) descrição da situação social averiguada;
a.3) registro fotográfico da residência da parte autora, incluindo móveis, eletrodomésticos e outros, bem como detalhamento acerca da situação desta em relação à rua e arredores (bairro).
b) Respostas aos seguintes quesitos do Juízo:
b.1) identificar, indicando nomes completos, datas de nascimento e CPF, os componentes do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto com a parte autora, mencionando as razões de coabitação de pessoas alheias ao grupo familiar - aquelas além dos ascendentes e descendentes, se for o caso;
b.2) informar há quanto tempo a parte autora reside no endereço atual, com o grupo familiar descrito, e, se tiver havido alteração desde o requerimento do BPC, quais eram as circunstâncias anteriores à mudança;
b.3) informar, individualmente, as atividades laborais exercidas, formais e informais, de todas as pessoas que residem com a parte autora e suas respectivas rendas. No tocante às atividades formais relatadas, apresentar, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos mensais auferidos;
b.4) em se tratando de parte autora menor ou incapaz, em que um dos genitores não pertença ao núcleo familiar, informar se há o pagamento de alimentos e, em caso negativo, se houve tomada de providências nesse sentido;
b.5) informar a existência de pais, filhos ou irmãos que não residam mais com a parte autora, apontando sua(s) profissão(ões) e rendimento(s) mensal(ais), bem como nome(s), endereço(s) e documento(s) de identificação. Deve ser mencionado o auxílio desses ao grupo familiar em estudo, caso prestado;
b.6) informar quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, medicamentos, transporte e alimentação), explicitando se houve comprovação documental de tais gastos. Em caso de despesas com medicamentos, esclarecer se houve tentativa de obtê-los junto ao SUS e o motivo informado para o não fornecimento. Se possível, apresentar cópia de documentos que comprovem tais gastos;
b.7) informar, detalhadamente, as condições físicas da residência da parte autora, esclarecendo se a casa é própria, alugada ou cedida (sendo cedida, qual o motivo da cedência gratuita) e de que móveis e eletrodomésticos é guarnecida;
b.8) transcrever depoimentos de vizinhos acerca de quantas pessoas moram na casa com a parte autora e se desenvolvem alguma atividade laborativa, bem como se apresentam algum tipo de enfermidade;
b.9) prestar outros esclarecimentos que julgar pertinentes para a solução da causa.
c) Respostas aos seguintes quesitos do INSS (conforme Ofício n.º 00012/2018/COORD/EE-JEF/RS/PGF/AGU):
c.1) Onde reside o(a) autor(a)? O imóvel é alugado ou próprio?
c.2) Descrever o grupo familiar do autor, considerando o grupo admitido no art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, na redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011 (cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto), indicando a idade, estado civil, grau de instrução, CPF e relação de parentesco em relação a(o) autor(a).
Nome
Parentesco
Idade
Data Nascimento
Estado Civil
Instrução
CPF
c.3) Qual a renda mensal bruta familiar? Descrever a renda de cada um dos integrantes do grupo familiar, discriminando benefícios previdenciários e assistenciais de natureza eventual e temporária.
c.4) Além da renda regular (quesito nº 3), recebe o(a) autor(a) ou seus familiares algum outro auxílio financeiro? Especificar os valores recebidos.
c.5) Se o(a) autor(a) for separado de fato ou de direito, indique o Sr. Perito o nome completo do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), sua atividade laborativa e sua renda estimada. Informe o Sr. Perito, também, se é paga pensão alimentícia.
c.6) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui outros filhos maiores que desenvolvam atividade laborativa remunerada? Informe o Sr. Perito, também, se os filhos maiores auxiliam na subsistência do(a) autor(a).
c.7) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui pais vivos que tenham renda própria. Informe o Sr. Perito, também, se os pais do(a) autor(a) auxiliam na sua subsistência.
c.8) Informe o Sr. perito se existem despesas extraordinárias com medicamentos, identificando quais podem ser fornecidos pela rede pública de saúde (SUS). 9. Qual o grau de instrução do(a) autor(a)?
c.10) O(a) autor(a) encontra-se sob os cuidados de algum dos membros de seu grupo familiar ou realiza de forma independente suas atividades rotineiras diárias?
c.11) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar da vida comunitária, social e cívica (participação em reuniões comunitárias, cerimônias sociais, associações e grupos sociais)? Descrever.
c.12) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar de atividades recreativas e de lazer (excursões, jogos, esportes, eventos públicos culturais)? Descrever.
6. Intimem-se, ainda, as partes e o MPF para ciência e eventual apresentação de quesitos.
7. Com a juntada do laudo socioeconômico, intimem-se as partes e o MPF para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo apresentado.
8. Cite-se o INSS para que, querendo, conteste o feito em 30 (trinta) dias.
A parte autora fica desde logo ciente de que, decorrido o prazo de contestação, poderá se manifestar a respeito dela, de eventuais documentos juntados e de preliminares ou prejudiciais, inclusive prescrição ou decadência, no prazo de 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação. Intime-se.
Não havendo apresentação de quesitos complementares, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
9. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.