Publicações do processo

5001048-33.2024.4.04.7011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5001048-33.2024.4.04.7011/PR RECORRENTE: NATALY GABRIELLI BUENO DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB PR057531) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO (OAB PR057234) RECORRENTE: MARCELO HENRIQUE SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB PR057531) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO (OAB PR057234) RECORRENTE: ICARO VALENTIN BUENO SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB PR057531) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO (OAB PR057234) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional Trata-se de pedido de uniformização interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal desta Seção Judiciaria do Paraná. Primeiramente, esclareço que os precedentes do TRF3 apresentados pelo recorrente não se mostram válidos, pois julgados dos Tribunais Regionais Federais não têm o condão de ensejar divergência capaz de fundamentar pedido de uniformização nacional, a teor do disposto no art. 14, §2º, da Lei n.º 10.259/2001, porque necessária a demonstração de divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões; súmulas ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; ou jurisprudência da própria TNU. Neste sentido, a orientação jurisprudencial da TNU: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APRESENTAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS COMO PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 73 DA TNU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O CASO CONCRETO E OS CASOS QUE DÃO SUSTENTAÇÃO À SÚMULA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0003058-86.2019.4.03.6317, CAIO MOYSES DE LIMA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 17/02/2023.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O EXARADO PELA TNU. ACÓRDÃOS DE TRU E DE TURMA RECURSAL DA MESMA REGIÃO E DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NÃO CONSTITUEM PARADIGMAS VÁLIDOS PARA EMBASAR PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5000865-81.2018.4.04.7105, JAIRO DA SILVA PINTO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 22/08/2022.) Ademais, verifica-se que, embora tenha reproduzido os precedentes nas razões recursais, o recorrente não juntou a respectiva cópia aos autos. Destarte, não se tratando de acórdão proferido em recurso repetitivo pelo STJ ou recurso representativo de controvérsia pela TNU, aplica-se ao ponto a Questão de Ordem nº 3 da TNU: 1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação de link válido que permita a obtenção de seu inteiro teor, sob pena de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) No caso de paradigma da TNU extraído de pedido de uniformização distribuído, no sistema Eproc, a partir de agosto de 2017, pode ser aceito no lugar do link o número do processo, desde que esteja correto; 3) A providência referida nos itens anteriores é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ). Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 3, por maioria, na Sessão de Julgamento de 17 de abril de 2024 (Precedente: 0000576-53.2022.4.05.8501, julgamento virtual: 11/04/2024 a 17/04/2024).(g.n.) Assim, resta prejudicado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados pela recorrente. Desse modo, aplica-se ao ponto o contido no artigo 14, inciso V, alínea 'a', da Resolução nº 586/2019 do CJF: "V – não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: a) não indicado paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido;" Frente ao exposto, não admito o pedido de uniformização. Intimem-se. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se à origem.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.