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TRF3 · 7º Núcleo de Justiça 4.0 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001047-95.2025.4.03.6314 AUTOR: SILVIO BEIRA ARCHILLA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL JOAQUIM EMILIO - SP286958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em cumprimento à decisão de ID 600524603, a parte autora apresentou manifestação com a indicação de diversos períodos e competências que pretende ver reconhecidos (ID 602639648). Todavia, a manifestação não delimitou quais períodos e competências são efetivamente controvertidos, especialmente aqueles que não foram computados pelo INSS na via administrativa. Também não foram esclarecidas, de modo individualizado, as eventuais divergências entre a CTPS, o CNIS e a contagem administrativa. Assim, concedo prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que a parte autora especifique, de forma individualizada e definitiva: os períodos e as competências cujo reconhecimento pretende nesta demanda e que não foram reconhecidos ou computados administrativamente pelo INSS, com indicação das respectivas datas de início e término; a natureza de cada período (vínculo empregatício, atividade autônoma, contribuição individual, atividade rural, condição de segurado especial ou período de benefício por incapacidade) e a razão pela qual entende que deve ser computado; eventual divergência entre os registros da CTPS, do CNIS e da contagem administrativa do INSS, indicando objetivamente qual informação considera correta. Advirto que o não atendimento integral desta determinação no prazo assinalado poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Atendida a determinação, intime-se o INSS para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta
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