Publicações do processo

5001047-95.2025.4.03.6314

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 7º Núcleo de Justiça 4.0 · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001047-95.2025.4.03.6314 AUTOR: SILVIO BEIRA ARCHILLA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL JOAQUIM EMILIO - SP286958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em cumprimento à decisão de ID 600524603, a parte autora apresentou manifestação com a indicação de diversos períodos e competências que pretende ver reconhecidos (ID 602639648). Todavia, a manifestação não delimitou quais períodos e competências são efetivamente controvertidos, especialmente aqueles que não foram computados pelo INSS na via administrativa. Também não foram esclarecidas, de modo individualizado, as eventuais divergências entre a CTPS, o CNIS e a contagem administrativa. Assim, concedo prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que a parte autora especifique, de forma individualizada e definitiva: os períodos e as competências cujo reconhecimento pretende nesta demanda e que não foram reconhecidos ou computados administrativamente pelo INSS, com indicação das respectivas datas de início e término; a natureza de cada período (vínculo empregatício, atividade autônoma, contribuição individual, atividade rural, condição de segurado especial ou período de benefício por incapacidade) e a razão pela qual entende que deve ser computado; eventual divergência entre os registros da CTPS, do CNIS e da contagem administrativa do INSS, indicando objetivamente qual informação considera correta. Advirto que o não atendimento integral desta determinação no prazo assinalado poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Atendida a determinação, intime-se o INSS para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.