2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5001047-19.2026.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULA FERNANDA MAZZINI BERNARDES CPF: 112.062.386-31 RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CPF: 03.361.252/0001-34 DESPACHO Vistos. Com fundamento no princípio da cooperação (CPC, art. 6°), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, de forma sucinta e objetiva, apontem os fatos ainda controvertidos, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, concretamente, a sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. Ficam as partes desde já advertidas de que: a) o silêncio ou o protesto genérico por provas será considerado como aquiescência ao julgamento antecipado do pedido; b) não será admitida a juntada de documento novo, salvo se comprovado motivo justo, nos termos do art. 435, caput, e parágrafo único, do CPC. Mateus Leme, data da assinatura eletrônica. MARCOS BOTEGA Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mateus Leme