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TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paranaíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001044-94.2026.8.12.0018/MS EXEQUENTE: AMANDA ALVES GOMES ADVOGADO(A): SILMAR FERREIRA LIMA (OAB MS027373) DESPACHO/DECISÃO Despacho: Vistos, etc. Intime-se o polo ativo, sobre seu ônus de completar o pedido inicial (para apresentação do comprovante de endereço), bem como comprovar documentalmente o pleito no CEJUSC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos da regra do artigo 321 do Código de Processo Civil. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paranaíba · Outros
Processo 5001044-94.2026.8.12.0018 distribuido para Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paranaíba na data de 04/09/2026.
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