2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5001044-45.2019.8.24.0135/SC AUTOR: PAULO HENRIQUE BRUCH ADVOGADO(A): CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) RÉU: PEDRO ANTONIO SATURNINO ADVOGADO(A): JOYCE MONIQUE DE AGUIAR (OAB RS103282) RÉU: JOANA APARECIDA CAMPOS ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA MILAN ALVES (OAB SC052331) ADVOGADO(A): TUANNE MOREIRA CRUXEN (OAB SC049788) DESPACHO/DECISÃO O feito não está apto ao saneamento, pois: (a) Moniane ainda não foi citada; (b) o autor pediu a citação do cônjuge do réu Paulo na réplica do Evento 68.1; (c) o autor pediu a citação do cônjuge da ré Joana na réplica do Evento 69.1. Intime-se o autor a informar, em 15 dias (1) se deseja a manutenção do feito em relação à Moniane, tendo em vista que essa não foi mencionada na certidão da diligência de citação realizada no imóvel discutido, conforme Evento 108.2; (2) a qualificação dos cônjuges de Paulo e Joana, a fim de permitir sua citação, uma vez que "entre as providências exigidas do autor inclui-se o fornecimento de endereço correto da parte adversa" (TJSC, ApCiv 5056581-50.2024.8.24.0038, 10ª Câm. de Dir. Civil, rel. Silvio D. Orsatto, j. 23.07.2026). Com a manifestação, retornem conclusos para deliberação.