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5001043-61.2026.4.04.7004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranaguá · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001043-61.2026.4.04.7004/PRAUTOR: AUGUSTO TAVARES MAFRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DHÉBORA CANDIL DA FONSECA (OAB PR129888) AUTOR: LIVIA TEREZA TAVARES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DHÉBORA CANDIL DA FONSECA (OAB PR129888) AUTOR: JULIANA DOS SANTOS PEREIRA (Pais) ADVOGADO(A): DHÉBORA CANDIL DA FONSECA (OAB PR129888) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, quanto à autora Juliana dos Santos Pereira e, quanto ao restante, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu INSS à implantação do benefício de auxílio-reclusão em favor dos autores Augusto e Livia, desde a data do recolhimento de seu genitor à prisão (em 27/8/2025); e b) condenar o réu INSS ao pagamento em favor da parte autora das parcelas vencidas e vincendas, a contar da DIB, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da fundamentação.

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