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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Tangará · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001043-48.2025.8.24.0071/SC
EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUZA BARPP LTDA
ADVOGADO(A): MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI (OAB SC066845)
ADVOGADO(A): EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte Autora/Exequente, por seu advogado, via sistema EPROC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento e observando o último expediente deferido.
Ressalta-se que, nos processos regidos pela Lei nº 9.099/1995, não se admite a suspensão do processo ou o arquivamento administrativo, sendo que a ausência de bens penhoráveis ou a não localização do devedor para citação enseja a extinção do feito.
Fica a parte Autora/Exequente cientificada de que:
As diligências já realizadas sem êxito não serão reiteradas sem a indicação concreta de novos elementos que demonstrem a localização de valores ou bens penhoráveis;
Inexistindo bens passíveis de penhora, o processo será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
CUMPRA-SE