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5001042-29.2024.8.13.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Itaguara · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001042-29.2024.8.13.0322/MG EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante da impugnação à constrição judicial de ID 10737302304 (Evento 154) apresentada por ANA PAULA GONÇALVES RESENDE, na qual argui a nulidade de sua citação pessoal e insurge-se contra o bloqueio de valores via SISBAJUD por suposta inocorrência de pressupostos autorizadores do arresto previsto no Art. 830 do Código de Processo Civil, INTIME-SE BANCO DO BRASIL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da referida petição de impugnação. CERTIFIQUE-SE de forma fática nos autos o andamento da Carta Precatória de ID 10597734692, expedida para a Comarca de Bonfim/MG, promovendo-se a cobrança de informações se necessário. INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento do numerário de R$ 2.623,19 (dois mil, seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos) postulado pelo Banco no Evento 141 (ID 10713251679). O montante deve permanecer devidamente acautelado na conta judicial vinculada a este Juízo até deliberação definitiva. Itaguara, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Itaguara · 80

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001042-29.2024.8.13.0322/MG EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VIVIANE APARECIDA DE ANDRADE EXECUTADO: ANA PAULA GONCALVES RESENDE EXECUTADO: WASHINGTON LUIS LARA E SOUSA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 31/08/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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