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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Paraguaçu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5001041-11.2026.8.13.0472 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: GABRIEL VITOR MORAIS ROSA CPF: 594.655.778-55 DECISÃO Regularmente notificado, o denunciado apresentou defesa prévia (ID 10689710653). Analisando os autos, a denúncia preenche todos os requisitos enunciados no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo com clareza o fato criminoso imputado ao acusado. Ademais, não se acham presentes quaisquer das situações elencadas nos artigos 395 e 397 do mesmo estatuto. Assim, RECEBO a denúncia formulada pelo Órgão Ministerial, porque amparada em válidos subsídios (angariados em regular investigação policial), aptos a viabilizar a instauração da instância processual, justificando este impulso persecutório. Nos termos do artigo 56, da Lei n.º 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de novembro de 2026, às 14h00min. Ressalta-se que a assentada será realizada na modalidade de videoconferência, em observância ao disposto nos arts. 4º. e ss., Resolução CNJ 354/2020. Sendo assim, cientifiquem-se as partes de que a audiência será realizada pelo Cisco System, plataforma contratada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que permite a prática de atos que impliquem interação entre servidores, magistrados e demais atores do Sistema de Justiça e que poderá ser acessada por meio de aplicativo de celulares (Android e IOS) e computadores, bem como por navegadores web, como Google Chrome e Mozilla Firefox. Não é necessários cadastro para ter acesso à plataforma, pois o respectivo link será encaminhado pelo conciliador às partes e advogados instantes antes da audiência. Cabe às testemunhas e ao acusado o comparecimento presencial na sala de audiências da unidade judiciária, na qual serão colhidas as suas declarações por videoconferência. Nesta hipótese, as pessoas terão acesso à unidade predial judiciária e participarão da audiência por videoconferência no local, exclusivamente na presença de servidor designado para o ato pela magistrada responsável. Caso sejam necessárias a expedição de Carta Precatória ou a utilização de sala passiva, em razão do endereço de qualquer das partes, autorizo que a secretaria do Juízo o faça. Caso se trate de réu preso, será utilizada a estrutura de videoconferência da unidade prisional. Sendo a hipótese, autorizo que os Policiais Militares e Civis possam se fazer presentes virtualmente, sendo desnecessário o comparecimento ao prédio do fórum. No prazo de 05 (cinco) dias, as partes, e advogados deverão informar seus respectivos e-mails e números de celulares, para o devido contato. Deverão os procuradores providenciarem a estrutura necessária para a participação na audiência ou justificar a impossibilidade, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. O servidor responsável pela audiência deve diligenciar em todos os sentidos para a realização do ato, efetuando os devidos testes de conexão com antecedência, certificando nos autos excepcional indisponibilidade. Procedam-se às intimações e requisições necessárias. Sem prejuízo, altere-se a classe judicial para ação penal. Intimem-se. Cumpra-se. Paraguaçu, data da assinatura eletrônica. GLAUCIENE GONÇALVES DA SILVA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Paraguaçu