Inventário Nº 5001041-09.2021.8.24.0010/SC REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO VICENTE CARDOSO (OAB SC066590) ADVOGADO(A): MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
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Quanto ao Evento 128, PED DIL PRAZO1, além de já decorrido o prazo requerido, fica ciente a parte inventariante de que foi determinada a juntada apenas do recibo de entrega da DIEF, com indicação do prazo de parcelamento do imposto, e não do comprovante de quitação integral. 2. Intime-se e cumpra-se conforme Evento 124, DESPADEC1.
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