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5001041-05.2026.4.03.6201

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001041-05.2026.4.03.6201 EXEQUENTE: RAIMUNDA FERREIRA LIMA DUDAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATA AGOSTINHO DE SOUZA MUNIZ - MS28330 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se o pleito de destaque de honorários advocatícios contratuais (ID 599844063), o qual, à luz do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 e da tabela de honorários da OAB/MS, comporta acolhimento parcial. Nesse passo, autoriza-se o destaque de até 30% (trinta por cento) sobre o montante das parcelas vencidas (passivo), dada a liquidez e certeza do crédito apurado no momento da requisição do pagamento, conforme tabela de honorários da OAB/MS. Assim, considerando o estabelecido no contrato ID. 599844067, autorizo o destaque de honorários exclusivamente sobre o passivo apurado, no patamar de 30%. Diante da concordância das partes, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 598725885. Expeça-se o requisitório de pagamento com a retenção de honorários contratuais acima fixada. Advirto a parte exequente que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Informo, outrossim, que o prazo para pagamento da requisição de pequeno valor é de 60 dias, consoante previsão no art. 3º, § 2º, da Resolução CJF 458/2017. Intime-se. Lançada a fase de levantamento de valores pela parte exequente ou decorrido o prazo de 60 dias, arquivem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme assinatura eletrônica no sistema.

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