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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001039-58.2026.4.04.7219/SC
AUTOR: PATRICK PEREIRA CORTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MARINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB SC038687)
ADVOGADO(A): ELIANE MACHADO (OAB SC061162)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SIMONE APARECIDA PEREIRA (Pais)
ADVOGADO(A): MARINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB SC038687)
ADVOGADO(A): ELIANE MACHADO (OAB SC061162)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo:
Apresentar comprovante de endereço atualizado, indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 6 meses);
OBS: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração de residência, a qual pode ser firmada pelo respectivo titular do comprovante ou em nome próprio. Ressalta-se que deverá constar expressamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei, no caso de falsidade (Lei nº 7.115/83).
apresentar cópia do cadastro atualizado no CadÚnico (art. 6º-F da Lei nº 8.742/1993).
A determinação acima deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.