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5001039-58.2026.4.04.7219

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001039-58.2026.4.04.7219/SC AUTOR: PATRICK PEREIRA CORTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MARINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB SC038687) ADVOGADO(A): ELIANE MACHADO (OAB SC061162) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SIMONE APARECIDA PEREIRA (Pais) ADVOGADO(A): MARINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB SC038687) ADVOGADO(A): ELIANE MACHADO (OAB SC061162) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo: Apresentar comprovante de endereço atualizado, indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 6 meses); OBS: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração de residência, a qual pode ser firmada pelo respectivo titular do comprovante ou em nome próprio. Ressalta-se que deverá constar expressamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei, no caso de falsidade (Lei nº 7.115/83). apresentar cópia do cadastro atualizado no CadÚnico (art. 6º-F da Lei nº 8.742/1993). A determinação acima deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.

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