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5001039-30.2023.8.21.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001039-30.2023.8.21.0082/RSAUTOR: RITA PORTELA VALERIO ADVOGADO(A): BRUNO NASCIMENTO BOL DA SILVA (OAB RS115243) ADVOGADO(A): LUCAS BILHERI DORNELES (OAB RS115614) ADVOGADO(A): BRUNO NASCIMENTO BOL DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS BILHERI DORNELES RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Portanto, JULGO EXTINTO o feito em relação ao credor BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual.

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