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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001038-96.2026.8.21.0128/RSEXEQUENTE: SADI ZANELLA ADVOGADO(A): ALINE VANE BROCHETTO (OAB RS087238) ADVOGADO(A): ELINTON DE MACEDO ZUANAZZI (OAB RS087825) EXECUTADO: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI SENTENÇA Cumprida a obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do adimplemento da totalidade do débito exequendo, forte no art. 924, inciso II, do CPC.
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