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5001038-52.2025.4.03.6341

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva · Termo de Audiência

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001038-52.2025.4.03.6341 AUTOR: MARIA DE LOURDES LACERDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA CLEIDE RIBEIRO - SP185674 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Em 01 de setembro de 2026, às 15h15, nesta cidade de Itapeva (SP), na sala de audiências da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto, sob a presidência do Meritíssimo Senhor Juiz Federal, Dr. EDEVALDO DE MEDEIROS SILVA, comigo, Técnico Judiciário abaixo indicada, foi aberta audiência de instrução, debate oral e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas. Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram: a parte autora, acompanhada de sua advogada, Dra. POLYANA GONÇALVES DE ABREU - OAB SP486632, bem como as testemunhas arroladas pela parte demandante e que por ela foram trazidas à audiência, independentemente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95). Ausente o Procurador Federal, representante do INSS. Iniciada a audiência, foi dispensado o interrogatório da parte autora, considerando que, ainda que eventualmente requerido antes no processo, restou prejudicado pela ausência do réu. Em seguida foram inquiridas as testemunhas presentes: 1. DIRCE DE OLIVEIRA ALVES; 2. ANTONIO NICACIO DA ROCHA. Os depoimentos foram registrados com uso do recurso de gravação digital em vídeo (formato tipo "*.mp4"), tendo sido determinada a sua posterior juntada aos autos. Durante o ato, foram adotadas providências para garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Pela autora, por sua advogada, foi dito: "Informo que a testemunha MARLENE DE OLIVEIRA LIMA não pode comparecer em virtude das fortes chuvas ocorridas ontem, e que inviabilizaram seu deslocamento. Requeiro a designação de nova audiência para oitiva da referida testemunha". Pelo MM. Juiz Federal foi proferida a seguinte deliberação: "Considerando que, na audiência realizada nesta data, foram ouvidas duas das três testemunhas arroladas, ante a ausência da testemunha MARLENE DE OLIVEIRA LIMA; Considerando, ainda, que o seu não comparecimento, segundo alegação da autora decorreu das fortes chuvas que atingem a região, fato público e notório, circunstância alheia à sua vontade e apta a justificar a ausência; A fim de assegurar a adequada instrução do feito e evitar prejuízo à parte que requereu a produção da prova testemunhal, designo nova audiência, exclusivamente para a oitiva da testemunha remanescente, para o dia 04/05/2027, às 14h, esclarecendo que tal ato realizar-se-á presencialmente no Fórum da Justiça Federal em Itapeva, situado à Rua Sinhô de Camargo, nº 240 – Centro – fone (15) 3524-9600. Ficam preservados os atos instrutórios já realizados na audiência desta data. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada, cabendo à autora providenciar o comparecimento de sua testemunha". NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a audiência. Eu, Rodrigo David Nascimento, Técnico Judiciário, RF 5123, lavrei, conferi e lancei junto ao sistema processual PJE este termo que, lido e achado conforme, vai eletronicamente subscrito pelo MM. Juiz Federal. Dispensadas, no mais, as assinaturas das pessoas em razão da impossibilidade técnica de se fazê-lo de forma digital e/ou pelo sistema de videoconferência, mesmo com o uso do aplicativo Microsoft Teams.

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