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5001038-32.2025.8.24.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · Sentença

    Inventário Nº 5001038-32.2025.8.24.0069/SCREQUERENTE: MARIA IZABEL DA SILVA ADVOGADO(A): EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) REQUERENTE: TERESINHA DA SILVA ORTIZ ADVOGADO(A): EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) REQUERENTE: VANUZA DE VARGAS LOPES ADVOGADO(A): EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) REQUERENTE: ROGERIO MAGNUS DA SILVA ADVOGADO(A): EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) REQUERENTE: NIVALDO MAGNUS DA SILVA ADVOGADO(A): EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) REQUERENTE: ANGELA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) REQUERENTE: RODRIGO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) REQUERENTE: MARLENE MAGNUS DA SILVA ADVOGADO(A): EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo a partilha apresentada pela inventariante e herdeiros do Espólio de Santina Magnus da Silva, falecida em 28/09/2021, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissões e ressalvados eventuais direitos da Fazenda Pública ou de terceiros (art. 654 do CPC). Por consequência, com fulcro no art. 487, III, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Custas pela parte autora. Retifique-se o cadastro de partes para constar apenas os herdeiros no polo ativo da demanda. Publique-se. Registre-se. Declaro o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se formal de partilha. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. Após, nada sendo requerido, arquive-se.

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