2026-09-16 · TRF4
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5001038-30.2026.4.04.7201/SC EXECUTADO: HERMELINA POSSENTI ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO 1. Evolua-se a classe processual para a de cumprimento de sentença, invertendo-se os polos da ação. 2. Intime-se a exequente para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste quanto ao destino dos valores depositados (51:1). 3. Intime-se a parte executada para: a) adimplir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), conforme cálculo e modo (DARF com código de receita 2864) apresentados pela credora (48:1), sob pena de, não o fazendo nesse prazo, ter a dívida acrescida de multa equivalente a 10% do valor do débito e de verba honorária de execução de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), além da incidência de penhora sobre seus bens até a satisfação da dívida; e b) querendo, apresentar impugnação à execução proposta nestes autos independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo será também de 15 (quinze) dias e terá início quando terminado o da alínea anterior (art. 525 do CPC). 4. Efetuado o pagamento, cientifique-se a exequente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação. 5. Com a satisfação expressa do crédito ou decorrido em branco o prazo do item 4, considerar-se-á cumprida a obrigação (CPC, art. 526, § 3°), com consequente arquivamento do processo com baixa e independentemente de sentença de extinção ou de nova intimação por ser o cumprimento de sentença mera fase do processo.