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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001038-25.2026.8.21.0087/RS AUTOR: PAULA CAROLINA LICARASA BOM ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES COSTA (OAB RS091482) RÉU: CAMPO BOM PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): MARCO TULIO MACHADO (OAB PR025299) RÉU: ABACOBRASIL URBANIZADORA DE OBRAS LTDA. ADVOGADO(A): MARCO TULIO MACHADO (OAB PR025299) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As rés noticiaram que a testemunha Rosana Fabri, anteriormente arrolada (Evento 39) e deferida (Evento 59), não ocupa mais a função de síndica da associação de moradores do empreendimento imobiliário, deixando de ter acesso aos dados da gestão interna do local. Em razão dessa alteração fática, requereram sua substituição por Vinicius dos Santos Vicente, técnico em edificações que presta suporte administrativo no loteamento. O pedido comporta acolhimento, pois a modificação na situação de fato justifica a substituição da pessoa que prestará esclarecimentos sobre o funcionamento e a administração do empreendimento, garantindo a ampla produção probatória e a busca da verdade real sobre os fatos controversos. Por conseguinte, defiro a substituição postulada no Evento 66 e admito a oitiva da testemunha Vinicius dos Santos Vicente, brasileiro, solteiro, técnico em edificações, portador do RG nº 5081914326 e inscrito no CPF nº 827.657.310-04, cuja inquirição observará os pontos controvertidos já fixados. Aguarde-se a realização da solenidade aprazada. Dil.
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