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5001038-06.2026.4.04.7209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001038-06.2026.4.04.7209/SCAUTOR: POLLIANE BEATRIZ TRAINOTI BRANCHI ADVOGADO(A): EDUARDO DELLA GIUSTINA RODRIGUES (OAB RS097361) ADVOGADO(A): SUELEN ELOISA SONTAG (OAB SC067321) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001, com as alterações da Lei nº 14.024/2020, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) reconhecer o direito da parte autora ao abatimento de 1% por mês trabalhado como enfermeira no SUS durante a pandemia da COVID-19, no período de 22/12/2020 a 22/05/2022, totalizando 17 meses; b) condenar os réus, cada um no seu âmbito de atuação, a aplicarem o abatimento de 17% sobre o saldo devedor consolidado apurado em 10/02/2026 relativamente ao contrato nº 20.0417.185.0005775-87, bem como recalculem o saldo devedor do contrato, considerando, para tanto, os valores já pagos e a incidência do abatimento. O cumprimento deve ser comprovado nos autos mediante juntada de planilha/extrato da evolução contratual. Sem honorários e custas, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.

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