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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001037-53.2025.8.21.0094/RS RÉU: SUL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISSETORIAL ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição de evento 72.1, reabro prazo para a ré. Intime-se a parte ré/embargada para manifestação acerca dos embargos opostos, em 5 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, considerando o efeito infringente pretendido. Após, voltem conclusos.
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