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TJMG · Vara Única da Comarca de Paraopeba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraopeba / Vara Única da Comarca de Paraopeba Praça Coronel Caetano Mascarenhas, 131, Fórum Manoel Antônio da Silva, Centro, Paraopeba - MG - CEP: 35774-000 PROCESSO Nº: 5001037-41.2021.8.13.0474 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Certificado de Regularidade - FGTS, Juros] AUTOR: RONEY ALVES DOS SANTOS CPF: 074.481.886-90 RÉU: MUNICIPIO DE CORDISBURGO CPF: 18.116.137/0001-71 DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo MUNICÍPIO DE CORDISBURGO (ID 10567528290) em face da decisão de ID 10563842884, que determinou o bloqueio de valores via SISBAJUD. Alega o ente público, em síntese, a ocorrência de pagamento prévio, erro nos cálculos quanto aos juros no "período de graça" e a impenhorabilidade de verbas públicas. Em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os argumentos e comprovantes de pagamento apresentados pelo Município. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão acerca do pedido de desbloqueio. Diligências necessárias. Paraopeba, data da assinatura eletrônica. BRUNNA RIGAMONT GOMES BARBOSA Juíza de Direito
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