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5001037-03.2025.8.21.0143

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5001037-03.2025.8.21.0143/RS AUTOR: GILBERTO HENKER ADVOGADO(A): GUILHERME SCHNEIDER DOS SANTOS (OAB RS120860) DESPACHO/DECISÃO Ante as infrutíferas tentativas de localização do demandado COPASA VEICULOS EIRELIN, defiro o pedido de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça, conforme formulado no evento 33.1 Outrossim, considerando que no processo de usucapião de bem móvel, se o réu for uma pessoa jurídica (empresa), a citação deverá ser direcionada ao seu sócio-administrador ou representante legal, pois a empresa precisa de uma pessoa física para receber o ato em seu nome. Dessa forma, cadastre-se o sócio-adminsitrador HENRIQUE PEREIRA, CPF 94072663891 para que a busca de endereços atualizados sejam realizados também em seu nome. Cumprido o referido cadastramento, encaminhe-se o processo para pesquisa de endereço da demandada, conforme art. 7º do Provimento n. 20/2023- CGJ. Após a pesquisa, intime-se a demandante para: a) indicar qual dos endereços encontrados deve ser utilizado. b) se não for encontrado novo endereço, indicar como pretende prosseguir. Intimação agendada eletronicamente.

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