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5001036-83.2025.8.13.0355

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Jequeri

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Juizado Especial da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5001036-83.2025.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contribuições Previdenciárias] AUTOR: TEREZINHA DE JESUS MAIRINK DA SILVA CPF: 697.312.256-68 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por TEREZINHA DE JESUS MAIRINK DA SILVA em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG (IPSM), fundado em título executivo judicial transitado em julgado. Intimado para os termos do art. 535 do CPC, o executado manifestou concordância expressa com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição de ID 10723941376. Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados na planilha de ID 10683646511, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes acerca desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos acerca da ocorrência da preclusão. Em seguida, expeçam-se os competentes Precatório, para o crédito principal em favor da exequente, visto que a dívida ultrapassa o valor do teto, e RPV em favor de seu procurador (honorários sucumbenciais). Ato contínuo, aguardem-se os autos em arquivo provisório até o efetivo pagamento. Noticiado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás. A secretaria deverá certificar se a procuração juntada aos autos (ID 10488610296) confere ao advogado poderes para receber e dar quitação. Em caso negativo, o alvará referente ao crédito principal deverá ser expedido em nome da própria parte. Com a expedição dos alvarás, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Consigne-se que a sua inércia será entendida como concordância para a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Jequeri

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