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TJRS · 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001035-86.2017.8.21.0022/RS RÉU: GABRIEL DOS PASSOS ADVOGADO(A): RENATA DOS SANTOS SALVÁ (OAB RS096957) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que foi declarada extinta a punibilidade em relação ao réu GABRIEL DOS PASSOS, conforme consta no evento 317, TERMOAUD1. Assim, não prospera o pedido de adiamento da audiência realizado pela defensora, uma vez que o feito deverá prosseguir somente em relação ao corréu MARCOS LEMOS. Dessa forma, mantenho a audiência na data anteriormente designada, para prosseguimento do feito em relação ao réu MARCOS LEMOS.
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