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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Malacacheta / Vara Única da Comarca de Malacacheta Rua Tristão Aarão Couy, 185, Centro, Malacacheta - MG - CEP: 39690-000 PROCESSO Nº: 5001035-50.2026.8.13.0392 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Desacato] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: ANDRE LUIZ SANTOS PEREIRA CPF: 172.395.956-17 e outros DECISÃO 1- Tendo sido expostas todas as circunstâncias de fato e de direito relativa à(s) conduta(s) típica(s) cuja prática é imputada ao(s) acusado(s), uma vez presentes os requisitos necessários à deflagração da ação penal, nos termos do art. 41 do CPP e, finalmente, não estando configuradas nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia em seus exatos termos. 2- Cite-se o denunciado para apresentar, em 10 (dez) dias, resposta à acusação, nos termos do disposto nos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP, através de advogado constituído. Deverá constar da certidão a ser lavrada pelo senhor Oficial de Justiça, se for o caso, a falta de condições do acusado para constituir advogado. 3- Não apresentada resposta à acusação no prazo estipulado ou declarada a impossibilidade financeira para contratar advogado, nomeio, desde já, o Dr. Mateus Eduardo de Carvalho para atuar em favor de Andre Luiz Santos Pereira e a Dra. Keylla Santos Rihs para atuar em favor de Gean Pereira da Conceição. Após, intimem-se os advogados nomeados para ofertarem resposta à acusação e prosseguirem na defesa dos acusados. Caso o(a) primeiro(a) nomeado(a) não aceite o encargo, deverá proceder às nomeações sucessivas, seguindo a lista de dativos, até que um profissional aceite o múnus. 4- Apresentada a resposta preliminar, conclusos para os fins do art. 397 ou do art. 399, ambos do CPP. Malacacheta, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MAIA SANTOS Juiz de Direito Substituto Vara Única da Comarca de Malacacheta