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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001033-26.2026.8.21.0047/RS EXEQUENTE: ANTONIO INACIO COLLETT ADVOGADO(A): JOAO MARCELO SCHINESTZKI (OAB RS085028) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo Nº 5000748-97.2017.8.21.0160, em trâmite perante a Juízo do Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Vera Cruz, para penhora dos direitos que estiverem sendo pleiteados pela executada GALVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS EIRELI - CNPJ nº 20.928.092/0001-81, para garantia do débito no valor de R$ 5.221,94 (cinco mil duzentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), atualizado até agosto/2026. Servirá a presente decisão como ofício para translado. Diligências legais.
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