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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Barra do Ribeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001032-53.2026.8.21.0140/RS
EXEQUENTE: LAURA TERESINHA DEBOM
ADVOGADO(A): DANIEL RYZEWSKI (OAB RS068056)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de analisar os embargos à execução opostos pelo executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., com fundamento no art. 52, IX, “b”, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 525, § 1º, V, do Código de Processo Civil.
Atribuo efeito suspensivo aos embargos, diante da garantia integral do juízo, mediante o depósito de R$ 48.616,56, realizado em 06/07/2026 (13.2), bem como do risco de dano de difícil reparação, uma vez que o levantamento de valores antes da apuração definitiva do débito, sem certeza quanto à capacidade de restituição da parte beneficiária, poderá comprometer a reversibilidade da medida.
Por essas razões, defiro o efeito suspensivo aos embargos à execução até o julgamento definitivo do incidente.
No que se refere ao alegado excesso de execução, considerando a divergência entre os valores apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos à CCALC para a apuração do montante efetivamente devido, observados os parâmetros estabelecidos no título executivo.
Após a elaboração do cálculo, dê-se vista às partes para manifestação.
Cumpra-se.