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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Machado · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 5001032-38.2025.8.13.0390/MG
EXEQUENTE: NAYARA NARDIN DE CARVALHO
ADVOGADO(A): SILMARA APARECIDA RODRIGUES (OAB MG096420)
ADVOGADO(A): LARISSA SANTOS SILVA LOPES (OAB MG240376)
EXEQUENTE: KAROLAINY NARDIN DE CARVALHO
ADVOGADO(A): SILMARA APARECIDA RODRIGUES (OAB MG096420)
EXECUTADO: LUCIO MARDIN MARIANO
ADVOGADO(A): WILLIAN LUCIANO DE PAIVA NARDIN (OAB MG204064)
DECISÃO
Cuida-se, na Justiça Comum, de cumprimento de sentença.
Defiro o pedido do evento 98, expeça-se alvará para levantamento do valor constante no evento 94 – documento OUTDOC2, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Restou insuficiente a constrição de valores via SISBAJUD.
Assim, autorizo RESTRIÇÃO VEICULAR DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO RENAJUD (pleito do credor – evento 98), exceto se houver gravame de alienação fiduciária (art. 7ºA, do DL n. 911/1969), a ser efetivada pela Serventia no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 105 do Prov. 355/2018), observando-se urgências e prioridades anteriores.
Positivo o resultado com bloqueio de transferência, expeça-se mandado para avaliação e penhora do bem, lavrando-se termo e intimando-se imediatamente o executado, se presente ao ato, ou na pessoa de seu advogado constituído, tudo nos termos do art. 841 e §§, do CPC, inclusive para manifestação em 15 dias. Após decorrido tal prazo, intime-se o credor para requerer o que de direito em 15 dias.
Negativa a restrição veicular, requeira o credor o que entender de direito em 15 dias, sob pena de arquivamento com baixa, nos moldes do Prov. 301/2015 do TJMG.
A fim de evitar excesso na penhora, os demais pleitos constritivos serão analisados posteriormente ao resultado da medida supra.
Publique-se para todos e efetive-se a pesquisa no prazo determinado.
Machado, data da assinatura eletrônica.