Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Única da Comarca de Catanduvas · Sentença
Monitória Nº 5001032-29.2026.8.24.0218/SCAUTOR: ITACIR ARALDI ADVOGADO(A): JOSÉ GUSTAVO BALDISSERA CONTE (OAB SC029028) ADVOGADO(A): ISADORA DESIREE COPPI (OAB SC054488) ADVOGADO(A): JANICE BALDISSERA (OAB SC034627) ADVOGADO(A): MARCIO WEISS (OAB SC056921) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, converto o mandado inicial em título executivo. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Saliento que o cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento da credora, com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, ambos do CPC). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.