2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nepomuceno / Vara Única da Comarca de Nepomuceno Avenida Monsenhor Luiz de Gonzaga, 22, Centro, Nepomuceno - MG - CEP: 37250-000 PROCESSO Nº: 5001032-06.2021.8.13.0446 CLASSE: [CÍVEL] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ADRIANA GARCIA VEIGA CPF: 072.718.926-30 RÉU: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. CPF: 47.820.097/0001-42 SENTENÇA Vistos etc ADRIANA GARCIA VEIGA ajuizou a presente AÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em face de GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.. As partes, não tendo interesse no prosseguimento do feito, celebraram acordo em ID10742715056, pugnando pela extinção do feito. Desse modo, não vislumbrando abuso ou ilegalidades, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do 487, III, “b”, CPC/2015. Dispensadas as custas processuais, em obediência ao disposto no art. 90 §3º do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, ao arquivo com baixa definitiva. P. I. C. Nepomuceno, data da assinatura eletrônica. SERGIO LUIZ MAIA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nepomuceno