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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rosário do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001031-79.2024.8.21.0062/RS EXEQUENTE: CLARICE ROJAHN ADVOGADO(A): NAIALA MIRANDA ROSA DE SOUZA (OAB RS090991) ADVOGADO(A): NAIALA MIRANDA ROSA DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Vistos Constato a interposição de embargos de declaração. Tendo em vista as disposições do CPC, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 dias, visando a formação do contraditório. Após, ao juiz leigo para se manifestar. Ao final, voltem conclusos para análise.
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