2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001031-62.2025.4.03.6308 EXEQUENTE: LUZINETE ALVES DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: OSWALDO MULLER DE TARSO PIZZA - SP268312 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL - SP269240 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 70, de 12/04/2022, reitero ciência à parte autora do texto a seguir transcrito no despacho id 595218883: “No prazo comum assinalado para manifestação conclusiva sobre os cálculos (10 dias), a parte autora deverá: a) comprovar a regularidade do seu cadastro junto ao CPF; b) informar se já teve anteriormente, expedição de RPV/Precatório em seu nome, consultando o link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag; A nova consulta, que necessita agora do preenchimento de dois campos de pesquisa, poderá ser realizada inserindo o CPF da parte autora na lupa de pesquisa contida no PJe e então localizando os processos anteriores no âmbito do TRF da 3ª Região. c) trazer o contrato de prestação de serviço se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe a título de honorários contratados, que deverá estar acompanhado de memória de cálculo, elaborada com base nos valores liquidados, discriminando o percentual e o valor a ser reservado a cada um dos requerentes, sob pena de preclusão; d) manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, se o caso, para promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor, com a juntada de termo de renúncia ao crédito assinado pelo titular e/ou procuração com poderes especiais, sendo o silêncio interpretado como não renúncia, sob pena de preclusão. Intimem-se. Avaré, data do sistema.