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5001031-49.2026.8.24.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Lauro Müller · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001031-49.2026.8.24.0087/SCEXEQUENTE: OLIVEIRA & BENEDET ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): LIANDRA VARGAS NUNES (OAB SC076017) ADVOGADO(A): ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A): SUZANA MAZON BENEDET (OAB SC029245) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, e DECRETO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Inviável a suspensão do feito até o prazo estipulado para cumprimento do acordo, porque incompatível com o procedimento do Juizado Especial Cível. Sem custas e honorários (art. 55, caput, 1ª parte, da Lei 9.099/95). REVOGO todas as medidas constritivas e expropriatórias que, porventura, tenham sido adotadas no curso do processo. Por conseguinte, EXPEÇAM-SE ofícios, conforme necessário, para a cessação de tais medidas, ciente a parte credora de que é responsável pela baixa de eventuais constrições por si realizadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.

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